1 · Direito Previdenciário · Aposentadoria especial: conversão de tempo especial em comum após a reforma previdenciária
Roberto, segurado do Regime Geral de Previdência Social, trabalhou exposto a agentes químicos nocivos entre janeiro de 2005 e dezembro de 2015 e, novamente, entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024. Nos demais períodos, exerceu atividades sem exposição prejudicial à saúde. O INSS reconheceu administrativamente a natureza especial dos dois intervalos, mediante documentação adequada. Em 2025, ao planejar uma aposentadoria pelas regras aplicáveis ao tempo comum, Roberto consultou uma advogada sobre a possibilidade de converter esses períodos especiais em tempo comum, com acréscimo. Considerando a Emenda Constitucional nº 103/2019, assinale a orientação correta.
- A.Os dois períodos podem ser convertidos em tempo comum com acréscimo, pois o reconhecimento administrativo da atividade especial afasta a restrição temporal.
- B.Somente o período de janeiro de 2005 a dezembro de 2015 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.
- C.Nenhum dos períodos pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, pois o requerimento será apresentado após a reforma previdenciária.
- D.Somente o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2024 pode ser convertido, pois a reforma passou a autorizar essa contagem.