1 · Direito Previdenciário · Aposentadoria por idade rural da segurada especial
Em março de 2026, Helena completou 55 anos e procurou orientação para requerer aposentadoria. Desde os 35 anos, trabalha ininterruptamente com o marido em pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. A produção é indispensável à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico da família, e Helena nunca exerceu atividade urbana nem recolheu contribuições facultativas ao INSS. Ela possui documentos contemporâneos que comprovam o trabalho rural durante todo esse período, corroborados por testemunhas. Considerando que Helena permanece nessa atividade na data do requerimento e preenche os requisitos de enquadramento como segurada especial, assinale a afirmativa correta.
- A.Helena somente poderá obter aposentadoria aos 62 anos, pois a redução da idade para trabalhadores rurais foi eliminada pela reforma previdenciária.
- B.Helena poderá obter aposentadoria por idade rural de um salário mínimo, comprovando atividade rural pelo período correspondente à carência, independentemente de contribuições facultativas.
- C.Helena deverá recolher retroativamente 180 contribuições mensais para obter a aposentadoria, pois a comprovação do trabalho rural não substitui esses recolhimentos.
- D.Helena somente poderá obter aposentadoria rural aos 60 anos, idade mínima aplicável indistintamente aos homens e às mulheres enquadrados como segurados especiais.