1 · Direito do Trabalho · Ausência remunerada em virtude de casamento
Lucas trabalha como auxiliar administrativo de uma empresa privada, sob o regime da CLT. Após marcar seu casamento civil, comunicou antecipadamente a data ao setor de recursos humanos e solicitou três dias consecutivos de afastamento, em virtude da celebração. A empresa respondeu que autorizaria a ausência, mas descontaria os dias do salário, pois entendia que apenas faltas relacionadas à saúde poderiam ser remuneradas. Não há norma coletiva ou disposição contratual específica sobre o assunto. Considerando a legislação trabalhista aplicável e a apresentação do comprovante do casamento, assinale a afirmativa correta.
- A.A empresa pode descontar os três dias, pois o casamento justifica a ausência, mas não assegura a manutenção do salário.
- B.Lucas pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias consecutivos em virtude de casamento, sem prejuízo do salário.
- C.Lucas tem direito a cinco dias consecutivos de ausência remunerada pelo casamento, independentemente de previsão contratual ou coletiva mais favorável.
- D.A empresa deve remunerar apenas um dia de ausência, ficando o pagamento dos demais condicionado à compensação posterior das horas.