1 · Direito Previdenciário · Auxílio por incapacidade temporária: dispensa de carência em caso de acidente
Marcos começou seu primeiro emprego com carteira assinada em uma empresa privada e, após três meses de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, sofreu uma queda enquanto realizava um reparo doméstico durante o fim de semana. O acidente, sem qualquer relação com o trabalho, provocou uma fratura e o tornou temporariamente incapaz para sua atividade habitual por 45 dias consecutivos. A incapacidade foi comprovada pela perícia médica, e Marcos requereu o benefício ao INSS no vigésimo dia de afastamento. Preocupado com o sustento familiar, procurou orientação jurídica. Considerando esses fatos, assinale a afirmativa correta.
- A.Marcos não terá direito ao benefício, pois a concessão exige doze contribuições mensais, mesmo quando a incapacidade decorre de acidente doméstico.
- B.Marcos terá direito ao benefício desde o primeiro dia de afastamento, cabendo ao INSS substituir integralmente a remuneração durante os 45 dias.
- C.Marcos terá direito ao benefício a partir do décimo sexto dia de afastamento, independentemente de carência, cabendo à empresa pagar o salário dos primeiros quinze dias.
- D.Marcos somente terá direito ao benefício se demonstrar relação entre o acidente e o emprego, pois acidentes domésticos não dispensam carência.