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Questões OAB: CIDE-Combustíveis e Princípio da Legalidade

1 questões · Enunciados e alternativas

1 · Direito Tributário · CIDE-Combustíveis e Princípio da Legalidade · 2026

A lei federal que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide Combustíveis) fixou a alíquota do álcool etílico combustível em R$ 37,20/m³ para a comercialização no mercado interno. Contudo, o governo federal, querendo estimular o uso do álcool etílico combustível, pelo Decreto do Presidente da República nº XXX, de 1º de agosto de 2024, reduziu esta alíquota para R$ 20,50/m³. Mudada a política governamental sobre a matéria, pelo Decreto nº YYY, datado de 1º de fevereiro de 2025, tal alíquota foi restabelecida em R$ 37,20/m³, com efeitos a serem produzidos a partir de 3 de junho de 2025. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A.A produção de efeitos do Decreto nº YYY a partir de 3 de junho de 2025 viola o princípio da anterioridade tributária anual.
  2. B.A redução da alíquota para R$ 20,50/m³ por decreto é inconstitucional, ainda que seja mais benéfica ao sujeito passivo tributário.
  3. C.A redução da alíquota para R$ 20,50/m³ e seu restabelecimento para R$ 37,20/m³ podem ser feitas por decreto.
  4. D.O restabelecimento de tal alíquota da Cide Combustíveis para o patamar de R$ 37,20/m³ por decreto viola o princípio da legalidade tributária.