1 · Direito do Consumidor · Consumidor por equiparação e responsabilidade pelo fato do produto
Durante um almoço na casa de sua irmã, Helena sofreu queimaduras quando uma panela de pressão recém-adquirida explodiu. O utensílio havia sido utilizado conforme as instruções, e uma avaliação técnica constatou defeito de fabricação na válvula de segurança. A fabricante estava claramente identificada no produto. Helena, que não comprou a panela nem participou da contratação, precisou pagar despesas médicas e ficou temporariamente afastada do trabalho. Ao solicitar indenização à fabricante, recebeu a resposta de que somente a compradora poderia invocar a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Considerando esses fatos, assinale a afirmativa correta.
- A.Helena não pode invocar o Código de Defesa do Consumidor, pois a condição de consumidora exige participação direta na aquisição do produto.
- B.Helena é consumidora por equiparação, e a fabricante responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes do defeito de segurança da panela.
- C.Helena é consumidora por equiparação, mas a indenização depende de prova de negligência, imprudência ou imperícia da fabricante na produção da panela.
- D.Helena deve exigir a indenização exclusivamente do comerciante que vendeu a panela, pois a fabricante somente responde perante quem adquiriu diretamente o produto.