1 · Direito Processual do Trabalho · Contagem dos prazos processuais trabalhistas
Em reclamação trabalhista ajuizada por Marina contra uma empresa de transportes, o juiz concedeu à reclamante prazo de cinco dias para se manifestar sobre documentos apresentados pela defesa. A advogada de Marina foi regularmente intimada, pessoalmente, na secretaria da Vara do Trabalho, em uma segunda-feira. A intimação não ocorreu por meio eletrônico nem por publicação no diário oficial. Considere que houve expediente forense normal durante as duas semanas envolvidas, sem feriados, suspensão de prazos ou qualquer causa de prorrogação. A advogada pretende protocolar a manifestação no último dia do prazo. Segundo a CLT, quando esse prazo terminará?
- A.Na sexta-feira da mesma semana, pois a contagem considera apenas os dias úteis e inclui a segunda-feira em que ocorreu a intimação.
- B.No sábado da mesma semana, pois o dia da intimação é excluído, mas os prazos trabalhistas são contados em dias corridos.
- C.Na segunda-feira da semana seguinte, pois a contagem considera apenas os dias úteis, excluindo o dia da intimação e incluindo o do vencimento.
- D.Na terça-feira da semana seguinte, pois, além de excluir o dia da intimação, a contagem deve desconsiderar o primeiro dia útil subsequente.