1 · Direito Eleitoral · Dispensa do trabalho pelo exercício da função de mesário
Mariana trabalha como empregada de uma empresa privada e foi regularmente nomeada pela Justiça Eleitoral para atuar como mesária. Ela exerceu a função no primeiro e no segundo turnos das eleições, totalizando dois dias de convocação, conforme declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Ao apresentar o documento ao setor de recursos humanos, solicitou a correspondente dispensa do trabalho. A empresa respondeu que, como a votação ocorreu aos domingos, quando Mariana normalmente não trabalha, não haveria direito a qualquer folga compensatória. Considerando a legislação eleitoral aplicável, assinale a afirmativa correta.
- A.Mariana tem direito a quatro dias de dispensa do trabalho, sem prejuízo do salário e de qualquer outra vantagem.
- B.Mariana tem direito a apenas dois dias de dispensa remunerada, pois a compensação deve corresponder exatamente aos dias de atuação.
- C.Mariana pode obter quatro dias de dispensa, mas a empresa está autorizada a descontar o salário correspondente aos dias compensados.
- D.Mariana não tem direito à dispensa, porque a compensação pelo serviço eleitoral é assegurada exclusivamente aos servidores da administração pública.