1 · Direito Empresarial · Duplicata mercantil: recusa do aceite por divergência no prazo de pagamento
A sociedade empresária Aurora Móveis vendeu cinquenta mesas à sociedade empresária Horizonte Escritórios, com pagamento expressamente ajustado para noventa dias após a entrega. As mercadorias foram entregues integralmente, sem avarias ou divergências de qualidade ou quantidade. Contudo, a vendedora emitiu uma duplicata com vencimento em trinta dias após a entrega, contrariando o contrato escrito. Ao receber o título para aceite, a administradora da compradora identificou a alteração e consultou uma advogada sobre a possibilidade de recusá-lo. Considerando a disciplina legal da duplicata mercantil, assinale a afirmativa correta.
- A.A compradora deve aceitar a duplicata, pois o recebimento integral das mercadorias impede a recusa, mesmo diante da alteração do vencimento.
- B.A compradora pode recusar o aceite da duplicata, pois a divergência entre o prazo indicado e o ajustado constitui motivo legal.
- C.A compradora somente pode recusar o aceite após obter decisão judicial que reconheça a divergência entre o vencimento indicado e o contratado.
- D.A compradora não pode recusar o aceite por divergência no vencimento, pois apenas vícios ou defeitos das mercadorias autorizam essa conduta.