1 · Direito Processual Penal · Emendatio libelli
O Ministério Público denunciou Rafael por furto, narrando que ele recebeu licitamente de um vizinho uma bicicleta emprestada para uso durante uma semana e, posteriormente, decidiu vendê-la, apropriando-se do valor recebido. Encerrada a instrução, os fatos descritos na denúncia foram integralmente comprovados, sem surgimento de elemento ou circunstância não contida na acusação. Ao preparar a sentença, o juiz concluiu que a conduta narrada configura apropriação indébita, e não furto. A nova classificação não altera a competência nem o procedimento, e os benefícios legais cabíveis já foram examinados. Nessa situação, segundo o Código de Processo Penal, o juiz poderá
- A.reconhecer a apropriação indébita somente após aditamento da denúncia pelo Ministério Público, porque qualquer alteração da classificação jurídica exige nova acusação.
- B.absolver Rafael da imputação de furto, pois a classificação jurídica apresentada na denúncia vincula o juiz durante todo o processo.
- C.atribuir aos fatos a definição jurídica de apropriação indébita, independentemente de aditamento, pois não haverá modificação da descrição fática contida na denúncia.
- D.determinar o retorno dos autos à fase investigativa, para que a autoridade policial realize novo indiciamento pela classificação jurídica considerada adequada.