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Questões OAB: Lei de Responsabilidade Fiscal e empresas estatais não dependentes

1 questões · Enunciados e alternativas

1 · Direito Financeiro · Lei de Responsabilidade Fiscal e empresas estatais não dependentes · 2026

O Banco XYZ S.A., sociedade de economia mista federal (estatal não dependente) e que não faz uso de recursos públicos para pagamento de pessoal, recebeu uma equipe de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que desejava saber, entre outras questões, o valor das remunerações pagas aos diretores do banco, para fins de cálculo do limite de despesas totais com pessoal previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Constatando que os diretores recebiam acima do teto remuneratório constitucional (a saber, o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF), o TCU determinou que as remunerações dos diretores fossem limitadas ao teto constitucional, deixando de computar o excesso remuneratório acima do teto para a apuração da despesa total com pessoal prevista na LRF. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A.O Banco XYZ S.A., por se tratar de uma empresa estatal não dependente, não se submete aos limites de despesa total com pessoal previstos na LRF.
  2. B.Os dirigentes do referido banco, nos termos da LRF, podem ser pessoalmente responsabilizados pelo excesso remuneratório acima do teto efetivamente recebido.
  3. C.O TCU deveria ter computado o excesso remuneratório acima do teto efetivamente pago aos dirigentes do Banco XYZ S.A. para a apuração da despesa total com pessoal prevista na LRF.
  4. D.A LRF veda, expressamente, o pagamento de remuneração a dirigentes de instituições financeiras estatais não dependentes que suplantem o teto remuneratório constitucional.