1 · Direito Previdenciário · Manutenção da qualidade de segurado: prorrogação do período de graça
Ricardo trabalhou como empregado e recolheu 132 contribuições mensais consecutivas ao Regime Geral de Previdência Social, sem perder a qualidade de segurado nesse intervalo. Após ser dispensado sem justa causa, deixou de exercer atividade remunerada e não voltou a contribuir. Seu desemprego involuntário permaneceu comprovado por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho. Trinta meses após a cessação das contribuições, Ricardo apresentou doença comum que o incapacitou temporariamente para sua atividade habitual por sessenta dias, conforme avaliação médica. Ao requerer benefício ao INSS, ficou em dúvida sobre sua proteção previdenciária. Considerando esses fatos, assinale a afirmativa correta.
- A.Ricardo perdeu a qualidade de segurado, pois o período de graça do empregado é sempre limitado a doze meses.
- B.Ricardo mantém a qualidade de segurado, pois seu histórico contributivo e o desemprego comprovado permitem ampliar o período de graça para trinta e seis meses.
- C.Ricardo mantém a qualidade de segurado, mas deverá cumprir nova carência de doze contribuições porque sua incapacidade decorre de doença comum.
- D.Ricardo perdeu a qualidade de segurado, pois a prorrogação decorrente do desemprego não pode ser acumulada com aquela fundada no histórico contributivo.