1 · Direito Processual Penal · Proibição da reformatio in pejus
Marcos foi condenado, em procedimento comum, à pena de dois anos de reclusão. Apenas a defesa interpôs apelação, requerendo a redução da pena-base, por considerar inadequada a valoração das circunstâncias judiciais. O Ministério Público, regularmente intimado da sentença, não recorreu. Ao examinar o processo, o tribunal identificou que uma agravante expressamente reconhecida na fundamentação da sentença não havia sido computada na dosimetria. Sua inclusão elevaria a pena para dois anos e quatro meses. Não há nulidade processual em discussão. Nessa situação, à luz do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
- A.O tribunal poderá aumentar a pena, pois o reconhecimento expresso da agravante na sentença permite sua inclusão independentemente de recurso da acusação.
- B.O tribunal não poderá aumentar a pena, pois a apelação foi interposta exclusivamente pela defesa, incidindo a proibição da reforma para pior.
- C.O tribunal deverá anular a sentença e determinar nova dosimetria, permitindo ao primeiro grau aumentar a pena para incluir a agravante omitida.
- D.O tribunal poderá aumentar a pena se previamente intimar a defesa para se manifestar sobre a agravante, assegurando o contraditório.