1 · Direito Eleitoral · Propaganda eleitoral em bens de uso comum
Durante o período permitido para propaganda eleitoral, Renata, candidata a vereadora, procurou Paulo, proprietário de uma padaria instalada em imóvel particular e aberta ao público. Com autorização expressa e gratuita do comerciante, a campanha afixou na fachada do estabelecimento um cartaz de pequenas dimensões, contendo fotografia, nome e número da candidata. O material não prejudicava a circulação de pedestres nem apresentava efeito visual semelhante ao de outdoor. Ao receber uma reclamação, Paulo argumentou que, por ser dono do imóvel, poderia autorizar livremente a publicidade eleitoral. Considerando a legislação eleitoral, assinale a afirmativa correta.
- A.A propaganda é lícita, pois a propriedade particular do imóvel e a autorização expressa do proprietário afastam as restrições aplicáveis aos bens de uso comum.
- B.A propaganda é vedada, pois estabelecimentos comerciais acessíveis à população são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, ainda que pertençam a particulares.
- C.A propaganda é lícita, pois cartazes de pequenas dimensões são admitidos em fachadas comerciais, desde que não dificultem a circulação nem produzam efeito de outdoor.
- D.A propaganda somente seria vedada se Paulo recebesse pagamento, pois a cessão gratuita de espaço comercial permite a divulgação eleitoral na fachada do estabelecimento.