1 · Direito Tributário · Responsabilidade tributária do sócio-gerente pelo mero inadimplemento
A sociedade empresária Horizonte Ltda. declarou regularmente o ICMS devido por suas operações, mas deixou de recolhê-lo em razão de dificuldades financeiras. Após a inscrição do débito em dívida ativa, o Estado ajuizou execução fiscal exclusivamente contra a sociedade. No curso do processo, requereu o redirecionamento da cobrança contra Marina, sócia-gerente à época dos fatos geradores, sustentando apenas que ela administrava a empresa quando ocorreu o inadimplemento. A sociedade permanece em funcionamento regular, e não há indicação de excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A.O redirecionamento é cabível, pois o exercício da administração na época dos fatos geradores torna a sócia solidariamente responsável pelos tributos.
- B.O redirecionamento é cabível, porque a falta de pagamento do tributo declarado configura, por si só, infração legal imputável à administradora.
- C.O redirecionamento não é cabível com esse fundamento, pois o mero inadimplemento da sociedade não gera responsabilidade tributária da sócia-gerente.
- D.O redirecionamento dependerá apenas da demonstração de insuficiência patrimonial da sociedade, circunstância que torna a sócia-gerente pessoalmente responsável pelo débito.