1 · Ética Profissional · Sigilo profissional e depoimento como testemunha · 2026
Tiago, advogado regularmente inscrito na OAB, atuou na defesa de Otávio em um processo criminal que investigava a prática do crime de estelionato por este último. Além disso, Tiago também prestava serviços jurídicos para a empresa de Otávio, a qual teria sido utilizada como instrumento para a prática do delito. Durante a fase de especificação de provas, o Ministério Público requereu a oitiva de Tiago como testemunha, alegando que ele possuía informações relevantes sobre os fatos, o que foi deferido pelo Magistrado. Sobre a hipótese apresentada, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A.Tiago deve depor como testemunha, desde que seu cliente Otávio autorize formalmente a prestação das informações necessárias.
- B.Tiago somente poderá recusar-se a depor caso o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB autorize previamente tal negativa com base na avaliação de conflito ético.
- C.Tiago pode recusar-se a depor sobre os fatos relacionados ao caso, independentemente de autorização de Otávio, pois tal depoimento estaria acobertado pelo sigilo profissional.
- D.Tiago está obrigado a prestar depoimento como testemunha, pois a prestação de serviços para a empresa de Otávio não se confunde com o sigilo profissional mantido em relação à defesa pessoal do acusado.